Acervo do DOPS é disponibilizado na internet pelo Arquivo Público do Estado
O Arquivo Público do Estado de São Paulo atendendo à Lei de Acesso a Informação passou a disponibilizar no dia primeiro de abril parte do acervo do Deops (Departamento Estadual de Ordem Política e Social) pertence a instituição. O Deops órgão criado em 1924 tinha como objetivo prevenir e reprimir delitos contra a segurança do Estado. Além desse acervo também serão disponibilizados documentos do DOPS de Santos e do Departamento de comunicação Social.
Segundo Lauro Pereira, diretor do Departamento de Preservação e Difusão Cultural do Acervo: “Exatamente 11.666 prontuários nominais do DOPS de Santos e mais de milhares de imagens de dossiês, de prontuários do DEOPS de São Paulo, dezenas de milhares de fichas de presos políticos, de organizações, tudo isso vai estar disponível à internet. Certificado digitalmente, ou seja, tem valor jurídico porque tem assinatura eletrônica em parceria com a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. E esse material é talvez o primeiro arquivo do Brasil a tomar uma iniciativa desse vulto divulgando documentação do período repressivo não só da ditadura militar de 64 mais de 82, porque o DEOPS encerra no final de 82. Em 83 ele é desativado, mas também de período anterior da ditadura do Estado Novo. A gente tem uma documentação que vai desde a criação do DEOPS em 24 até o comecinho de 82”.
Entre os prontuários do Deops estão os dos taubateanos o professor Gentil de Camargo, o comerciante Israel Guisburg, o ex-prefeito Guido Miné, os ex-vereadores Renato Feres, Wilson Fim e Humberto Puccinelli, membros da família Guisard – Eugênio, Juares,Oswaldo, Raul, Victor, Alberto e Félix pai e filho e do jornalista Paulo de Tarso Venceslau. Os documentos que anteriormente, como comprovou a equipe do Almanaque em 2008, só podiam ser adquiridos pessoalmente mediante assinatura de termo de responsabilidade agora podem ser acessados no portal Memória Política e Resistência criado dentro do site do Arquivo Público.
[box style=’note’]Lei de Acesso à Informação
A lei de Acesso à Informação (nº12.527/11) garante aos cidadãos obter informações dos poderes Executivo, Legislativo das esferas federal, estadual e municipal. Órgãos públicos serão obrigados a fornecer informações ou documentos solicitados pela população, desde que não sejam classificados como secretos, em um prazo máximo de até 20 dias.
(fonte CGU – Controladoria Geral da União)
Links:
Arquivo do Estado – http://www.arquivoestado.sp.gov.br/
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