A prisão de Monteiro Lobato

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Por Hilário Freire e Waldemar Medrado Dias

Em 24 de maio de 1940, o escritor Monteiro Lobato, em plena ditadura do Estado Novo, escreveu uma carta ao presidente Getúlio Vargas, logo seguida de outra ao general Góes Monteiro, chefe do Estado-Maior do Exército, verberando a “displicência do sr. Presidente da República, em face da questão do petróleo no Brasil, permitindo que o Conselho Nacional do Petróleo retarde a criação da grande indústria petroleira em nosso país, para servir, única e exclusivamente, os interesses do truste Standard-Royal Dutch”.

Na missiva ao velho ditador, Monteiro Lobato escreveu que o Conselho perseguia sistematicamente as empresas nacionais, dificultando com “embaraços legais” a exploração do subsolo, disparando verdadeiro tiro de misericórdia nas companhias nacionais com as exigências estabelecidas no Decreto nº 2.179, de 8 de maio de 1940.

Em 22 de agosto de 1940, o general Júlio C. Horta Barbosa, Presidente do CNP, defendia o órgão federal das acusações de Monteiro Lobato. O referido general oficiou em 17 de dezembro de 1940 ao Presidente do Tribunal de Segurança Nacional, concluindo da seguinte forma: “Por várias vezes se serve o autor da carta (Monteiro Lobato) do seu argumento ‘Qui Prodest?’ (A quem aproveita?), para sustentar que a política do Conselho é conduzida segundo os interesses dos trustes internacionais, pois que só a estes aproveita.

As expressões citadas, além de outras que se encontram no referido documento, são evidentemente injuriosas aos poderes públicos e aos agentes que o exercem no setor petróleo. Mas o propósito injurioso melhor se caracteriza levando-se em conta que o autor do documento, conforme ele mesmo se intitula, sabe demais o assunto versado. As inverdades com que formou sua acusação foram conscientemente proferidas.

Nessas condições, parece ocorrer o crime previsto no Decreto-Lei nº 431, de 18 de maio de 1938, artigo 3º, nº 25. Se assim entender V.Excia., solicitará as providências legais para apuração da responsabilidade do autor da carta em apreço.”

Em 6 de janeiro de 1941, o Ministro F. de Barros Barreto, Presidente daquela Corte de Exceção, solicitou ao Chefe de Polícia de São Paulo a abertura de inquérito para apuração do crime de competência deste Tribunal, contra Monteiro Lobato, domiciliado em São Paulo.

O artigo 3º, nº 25 do Decreto-Lei nº 431, de 18-3-38, dispunha que constituía crime contra a segurança do Estado e a ordem social injuriar os poderes públicos ou os agentes que os exercem, por meio de palavras, inscrições ou gravuras na imprensa, prevendo a pena de seis meses a dois anos de prisão.

Em 27 de janeiro de 1941, a Superintendência de Segurança Política e Social de São Paulo procedeu a uma busca e apreensão de documentos no prédio da Rua Felipe de Oliveira, 21, 9º andar, sala 4, onde se sediava o escritório de José Bento de Monteiro Lobato. Dentre os documentos encontrados estava a cópia da carta que o escritor remetera ao gen. Góes Monteiro, vazada nos mesmos termos daquela que enviara ao Presidente da República.

O delegado Rui Tavares Monteiro, da Superintendência de Segurança Política e Social de São Paulo, concluiu o inquérito policial em 1º de fevereiro de 1941, declarando que o dr. José Bento Monteiro Lobato, “sobre haver injuriado o Sr. Presidente da República, procura com notável persistência desmoralizar o Conselho Nacional de Petróleo, apresentando-o a soldo de companhias estrangeiras, em cujo exclusivo benefício toma todas as suas deliberações, o que, a ser verdade, constituiria, sem dúvida um crime de lesa-pátria, que comprometeria o próprio Governo Federal, de que ele é representante”.

Nesse inquérito, Monteiro Lobato foi ouvido e disse que, de fato, escreveu uma carta ao Presidente da República, “na qual, entre outras coisas, acusa o Conselho Nacional de Petróleo de retardar a criação da grande estrutura petrolífera nacional, como perseguir sistematicamente as empresas nacionais; que assim procedendo, o Conselho Nacional de Petróleo agia única e exclusivamente no interesse do truste Standard Royal Dutch; que confirma inteiramente os dizeres da carta em questão, esclarecendo que suas afirmações ali se encontram plenamente justificadas pelos fatos apresentados; que escreveu ao General Góes Monteiro uma outra carta onde tachou o Sr. Presidente da República de displicente, porque s. Excia. não tomava, em relação ao petróleo, as medidas reclamadas pelo declarante, como sendo as que melhor consultavam os interesses nacionais, com a presteza que o declarante desejava”.

Perguntado se estava convencido “de que o Conselho não passava dum ingênuo instrumento do imperialismo da Standard”, Lobato respondeu que essa era a sua convicção.

No inquérito policial ainda foram ouvidas as testemunhas Vitor do Amaral Freire, Carlos Marques, Plínio Ribeiro, Raul Seabra e Israel Rodrigues Baía.

Remetido o inquérito ao famigerado Tribunal de Segurança Nacional, sediado no Rio de Janeiro, o Procurador Gilberto Goulart de Andrade, em 28 de fevereiro de 1941, no processo 1.607 daquela Corte, concluiu: “À vista do exposto, é de concluir-se que José Bento Monteiro Lobato está incurso no artigo 3º, inciso 25 do Decreto-lei nº 431, de 18 de maio de 1938, sujeito à pena de seis meses a dois anos de prisão”.

Em 18 de março de 1941, o referido procurador requereu ao Presidente do Tribunal, Coronel Maynard Gomes, a decretação da prisão preventiva de Monteiro Lobato, por ter ele tentado evadir-se do país, ao que o presidente da Corte, acatando o pedido, decretou a prisão preventiva do escritor.

Na Casa de Detenção, José Bento Monteiro Lobato escreveu carta ao Sr. José Adriana Marrey Jr., cujos excertos principais foram publicados pelo jornal O Estado de S. Paulo.

“Casa de Detenção, 3-4-1941 Marrey Júnior

Não resisto à tentação de escrever esta, às 6 da manhã, na Sala Livre, com a passarinhada barulhando nas grandes árvores que aparecem extramuros e os meus seis companheiros ainda deitados.

Escrever esta para dizer uma coisa apenas: um homem só escapa da língua libérrima desta gente presa, que justamente porque presa se sente numa segurança que não há aí fora, e fala com o coração nas mãos, sem medo de coisa nenhuma, porque o pior já aconteceu.

Esse homem é você, Marrey.

O arrasamento do pessoal de aí fora é integral… mas o nome de Marrey é sagrado. É o único advogado honesto… É o advogado estudioso; é o que melhor analisa o argumento, o melhor isto e aquilo; é o melhor tudo.

Todas as noites, os debates da Sala esquentam e o arrasamento das personalidades é praticamente integral – mas o nome de Marrey fica alto, isolado – como um ilha.

Que bonito, Marrey! Que coisa reconfortante!

Receba, pois, os cumprimentos de um colega que nunca teve a ocasião de aproximar-se de você, mas que vai sair daqui profundissimamente impressionado com a única coisa que aprendeu na sua longa passagem pelo xadrez: há um advogado sobre cuja honestidade e valor os grandes e verdadeiros juízes dos advogados, que são os presos, juram a pés juntos: Marrey Júnior.

Unanimidade absoluta!… Que coisa bonita, Marrey! Que tremenda consagração!

Receba, pois, o comovido abraço deste preso que sempre pregou, acima de tudo, no mundo, esta coisa maravilhosa chamada honestidade, e que, por causa dela, está passando por aqui um pedaço de sua vida. (a) Monteiro Lobato.”

Na defesa de Monteiro Lobato perante o iníquo Tribunal de Segurança Nacional, os seus advogados, Hilário Freire e Waldemar Medrado Dias, apresentaram numerosos argumentos jurídicos em favor de sua absolvição:

“Trata-se de uma carta particular, que o autor não divulgou nem autorizou o destinatário ou outrem a divulgá-la, e que, portanto, não produz injúria, conforme inalterada jurisprudência do Tribunal de Segurança Nacional.

De outro lado, o denunciado fulgura como uma das maiores expressões da nova mentalidade e de nossa cultura, honrando-a dentro e fora de nossas fronteiras.

Dele afirmou, com sua inconcussa autoridade, o grande escritor e crítico argentino Júlio Barcos, autos de tantas obras notáveis e consagradas: “Podemos gloriar-nos de possuir, nós os sul-americanos, o mais genial escritor de crianças. Já temos, para contrapor aos maiores criadores da literatura infantil do Velho Mundo, um nome que não tardará em universalizar-se, o do brasileiro Monteiro Lobato’.””

Os advogados de Monteiro Lobato passaram a traçar o paralelo do grande escritor com as maiores personalidades literárias mundiais, culminando por considerá-lo como homem público e homem de letras.

Além de tudo, era um patriota, “tanto que foi justamente às classes armadas de seu país que o denunciado ofereceu a expressiva dedicatória do livro O Escândalo do Petróleo, do qual, em três meses, de agosto a outubro de 1936, se esgotaram quatro edições, num total de 25 mil exemplares”.

Em outra parte da defesa, os advogados proclamaram: “Essa carta de 5 de maio, no seu tom pessoal e quase íntimo, dirigida ao ‘dr. Getúlio’, é igual a tantas outras, escritas antes e depois dela, ao Sr. Presidente da República.

É bem uma fotografia, moral e cívica, do escritor, vivaz e bem intencionado, tomado pelas paixões impessoais do bem público e da verdade, com seu amor às grandes causas, com seu feitio, com seu temperamento, com sua impulsividade, com seu talento literário, com o colorido do seu estilo e com a independência de suas idéias.

Essa carta não constitui injúria ao presidente da República e, por isso, o presente processo, formado em redor dela, é um manifesto erro judiciário, pois falta à espécie o “animus injuriandi” e o “animus nocendi.”

A certa altura, os advogados indagaram: “Por que não agiu contra o denunciado o Sr. Presidente da República?”

Evidentemente, aduziram, porque não viu injúria na carta incriminada.

“Ninguém melhor do que S.Excia. Conhece o apreço, a cordialidade e a desinteressada estima que lhe devota o missivista. Ninguém melhor do que S.Excia. sabe do seu desapego às posições e de sua esquivança em ocupar cargos da maior honra e dignidade, que S.Excia. lhe pôs ao alcance de sua carreira e a que nada o impedia de ascender ou aspirar, por seus talentos e predicados excepcionais.”

Em outro passo, argumentaram: “O caso, positivamente, não é o de injúria, nem o Sr. Presidente da República nem aos órgãos de sua administração. A remessa da carta de 5 de maio ao Conselho Nacional do Petróleo obedeceu a uma simples praxe que o chefe de Estado estabeleceu normalmente em reclamações análogas, para ser convenientemente informado dos assuntos que motivam as críticas formuladas”.

Passaram os advogados Hilário Freire e Waldemar Medrado Dias a realçar a amizade existente, até então, entre Monteiro Lobato e Getúlio Vargas: “Monteiro Lobato entretém relações pessoais com o Exmo. dr. Getúlio Vargas, desde a época em que S.Excia. exercia o cargo de ministro da Fazenda do governo Washington Luís.

Esse trato cordial nunca se interrompeu durante todo o período em que S.Excia. vem desempenhando a suprema magistratura da nação. Quer por meio de assídua correspondência, quer em inúmeros encontros pessoais diretos, Monteiro Lobato esteve em contato com S.Excia. no estudo dos problemas do ferro e do petróleo.

E reproduziram a carta que Ronald de Carvalho, do gabinete da Presidência da República, em 31 de outubro de 1934, dirigiu a Monteiro Lobato: “Meu caro Lobato. O presidente deseja conversar com v. sobre assunto de grande interesse para o Brasil. Peço-lhe, por isso, que venha ao Rio, se lhe for possível, na próxima semana. Aqui fico às suas ordens”.

A defesa terminava com a peroração vazada nos seguintes termos: “M. julgador. Então expostos, com o maior amor à verdade, os fundamentos de fato e de direito que comprovam a improcedência da acusação feita ao denunciado.

Episódios desta natureza são próprios dos povos jovens e varonis, cujos filhos disputam a primazia de bem servir à pátria. No fundo, todos os que entram no cenário deste processo nada mais desejam senão a grandeza do Brasil. A absolvição do denunciado é, assim, um ato de direito e de justiça. Rio, 1º de abril de 1941.”

Em 8 de abril de 1941, no Distrito Federal, realizou-se a audiência de julgamento do escritor Monteiro Lobato no Tribunal de Segurança Nacional, onde se manifestaram a acusação e a defesa, para em seguida o Cel. Augusto Maynard Gomes, Juiz do Tribunal de Segurança Nacional, proferir sentença absolutória, depois de considerar o livre exercício do direito de crítica, dadas as relações de amizade entre o autor e o destinatário, o caráter sigiloso da missiva e a ausência dos elementos materiais e morais do crime de injúria.

O Tribunal Pleno, no entanto, para onde houve recurso, de ofício, da decisão, reformou a sentença absolutória, por unanimidade de votos, “para condenar José Bento Monteiro Lobato à pena de seis meses de prisão, grau mínimo do artigo 3º, inciso 25, do Decreto-lei nº 431, de 1938, reconhecida, na ausência de agravantes, a ocorrência da circunstância atenuante de exemplar comportamento anterior”.

Era o dia 20 de maio de 1941.

O criminalista paulista dr. Raimundo Pascoal Barbosa levantou, na Casa de Detenção de São Paulo, os seguintes dados sobre a prisão de Monteiro Lobato: “Devidamente escoltado por investigadores desta Especializada (Delegacia Especializada de Ordem Política e Social), com este apresento-lhe o dr. Monteiro Lobato, que deverá ser recolhido preso, à ordem e disposição desta, incomunicável, na Prisão Especial desta Detenção”. 27 de janeiro de 1941. Do prontuário: “Removido em 30-1-41 para a Superintendência de Segurança Política e Social, de conformidade com a determinação constante do ofício de 30-1-41 do dr. Delegado de Ordem Política e Social, a fim de depor no inquérito em que é indiciado. Removido”.

“Condenado pelo Tribunal de Segurança Nacional em sessão realizada em 20-5-41, à pena de seis meses de prisão celular, como incurso no artigo 3º, nº 25 do Decreto-lei nº 431, de 1939.

Liberdade em 20-06-41 de conformidade com os dizeres do ofício de 20-6-41, do dr. Delegado de Ordem Política e Social e conforme dizeres do telegrama nº 2.237 expedido pelo Juiz-Presidente do Tribunal de Segurança Nacional, visto haver sido, por Decreto do Exmo. Sr. Dr. Presidente da República, datado de 17-6-41, indultado do resto da pena de seis meses de prisão celular que lhe foi imposta pelo delito contra a Segurança Nacional.”

Publicado originalmente em: http://www.oabsp.org.br/institucional/grandes-causas/a-prisao-de-monteiro-lobato

 Fonte: Grandes Advogados, Grandes Julgamentos – Pedro Paulo Filho – Depto. Editorial OAB-SP

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