Assistindo ao noticiário alguns meses atrás me deparei com a seguinte notícia:
“DILMA SANCIONA LEI QUE CRIA BANCO DE DNA DE CRIMINOSOS NO PAÍS”
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria um banco de DNA de condenados por crimes violentos. A lei 12.654 foi publicada nesta terça-feira [29/05/2012] no “Diário Oficial da União” e entra em vigor em 180 dias. A lei torna obrigatória a identificação genética, por meio de DNA, de condenados por crimes hediondos […][1]
Só para explicar o título deste texto, tenho que dizer que não pude ouvir esta notícia sem me lembrar de Cesare Lombroso.
Cesare Lombroso nasceu na Itália no século XIX, formou-se em medicina e dedicou diversos estudos à loucura o que fez com que suas ideias fossem voltadas a partir de então para o antropocentrismo, a sociologia criminal, psicologia, criminologia, entre outras áreas.
A justificativa para a lei sancionada por Dilma, que deve entrar em vigor em novembro deste ano, é a de que este banco de dados será capaz de ajudar a desvendar crimes cometidos e, em uma sociedade como a nossa, na qual a violência faz parte do nosso cotidiano, acredito que ninguém será capaz de discordar de tal proposta.
Lombroso considerava que o crime era algo natural em todas as épocas e, por isso, devia ser estudado cientificamente, elaborando-se métodos para que fosse possível entender melhor este fenômeno. Nesse sentido, as causas dos crimes poderiam ser explicadas pela natureza humana.
Seus métodos de experimentação, qualificação e padronização transformava suas ideias em ciência estando de acordo com o contexto do século XIX e a teoria positivista. Em uma série de estudos, traçou perfis tidos como indesejáveis e os associou a algumas características físicas. De acordo com o tamanho da cabeça, cérebro, formato das orelhas, queixo, ausência de barba (no caso dos homens), entre outras características físicas algumas anomalias eram identificadas.
Comportamentos tidos como fora do esperado como: assassinos, ladrões, homossexuais eram devidamente classificados e diagnosticados. Por anos, em diversos países, as teorias elaboradas por Lombroso nortearam códigos penais e as fotografias tiradas dos presos eram utilizadas não somente para a identificação dos criminosos pelas possíveis vítimas, mas como também, para estudos e confirmações destas teorias.
As ideias de Cesare ao mesmo tempo em que foram amplamente divulgadas e utilizadas, também foram duramente criticadas, pois, acreditava-se que estas ideias poderiam ser uma aplicação do darwinismo no direito penal. E ao tratar alguns comportamentos como doença já é por si só polêmico e nos termos atuais isto seria no mínimo politicamente incorreto.
Outra crítica, que talvez já esteja bem clara é a de que possíveis diagnósticos pudessem substituir os julgamentos, neste sentido, será que de acordo com as nossas características genéticas estaríamos fadados a cometer crimes? Onde estaria as vontades neste contexto?
Para se criticar este grupo de ideias ainda citava-se Montesquieu que dizia que a causa de todos os crimes vem da impunidade dos delitos e não da moderação do castigo. Em outras palavras, Montesquieu dizia que os crimes são cometidos devido à certeza da impunidade e, por isso, para minimizá-los não era necessário aumentar a dureza dos castigos, mas sim mostrar a certeza do cumprimento das penas. Diante desta perspectiva, os crimes não seriam explicados de acordo com a natureza dos homens. Observando o Brasil atual, será que seria fácil de discordar de Montesquieu?
Antes que duras críticas sejam feitas à lei 12.654, este banco de dados de informações genéticas não poderá, segundo a mesma lei, traçar perfis somáticos ou até mesmo comportamentais, talvez fazendo uma ressalva as possibilidades de uso destas informações citadas acima, e será de uso exclusivo nas investigações criminais e terá um caráter sigiloso.
A lei possui várias restrições quanto à coleta deste material e, possivelmente, na prática será bem complicada de ser aplicada. Inconstitucional ou não, já que o acusado produziria uma prova contra si, o que nos interessa saber e observar as variadas formas como a sociedade nos mais diversos tempos encontra para lidar com o problema da violência.
Referência:http://criminologiafla.wordpress.com/2007/08/20/aula-2-o-crime-segundo-lombroso-texto-complementar/
http://www.dizerodireito.com.br/2012/05/comentarios-lei-126542012-coleta-de.html
[1] (http://www.dignow.org/post/dilma-sanciona-lei-que-cria-banco-de-dna-de-criminosos-no-pa%c3%ads-4137487-7902.html)
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Fabiana Cabral Pazzine é professora de história. Pesquisadora de História Cultural e Social.