COINCIDÊNCIA OU MAIS UMA DIVAGAÇÃO?

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Assistindo ao noticiário alguns meses atrás me deparei com a seguinte notícia:

“DILMA SANCIONA LEI QUE CRIA BANCO DE DNA DE CRIMINOSOS NO PAÍS”

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria um banco de DNA de condenados por crimes violentos. A lei 12.654 foi publicada nesta terça-feira [29/05/2012] no “Diário Oficial da União” e entra em vigor em 180 dias. A lei torna obrigatória a identificação genética, por meio de DNA, de condenados por crimes hediondos […][1]

Só para explicar o título deste texto, tenho que dizer que não pude ouvir esta notícia sem me lembrar de Cesare Lombroso.

Tipos de criminosos de acordo com Cesare Lombroso (Museo di Antropologia Criminale “Cesare Lombroso”)

Cesare Lombroso nasceu na Itália no século XIX, formou-se em medicina e dedicou diversos estudos à loucura o que fez com que suas ideias fossem voltadas a partir de então para o antropocentrismo, a sociologia criminal, psicologia, criminologia, entre outras áreas.

A justificativa para a lei sancionada por Dilma, que deve entrar em vigor em novembro deste ano, é a de que este banco de dados será capaz de ajudar a desvendar crimes cometidos e, em uma sociedade como a nossa, na qual a violência faz parte do nosso cotidiano, acredito que ninguém será capaz de discordar de tal proposta.

Lombroso

Lombroso considerava que o crime era algo natural em todas as épocas e, por isso, devia ser estudado cientificamente, elaborando-se métodos para que fosse possível entender melhor este fenômeno. Nesse sentido, as causas dos crimes poderiam ser explicadas pela natureza humana.

Seus métodos de experimentação, qualificação e padronização transformava suas ideias em ciência estando de acordo com o contexto do século XIX e a teoria positivista. Em uma série de estudos, traçou perfis tidos como indesejáveis e os associou a algumas características físicas. De acordo com o tamanho da cabeça, cérebro, formato das orelhas, queixo, ausência de barba (no caso dos homens), entre outras características físicas algumas anomalias eram identificadas.

Comportamentos tidos como fora do esperado como: assassinos, ladrões, homossexuais eram devidamente classificados e diagnosticados. Por anos, em diversos países, as teorias elaboradas por Lombroso nortearam códigos penais e as fotografias tiradas dos presos eram utilizadas não somente para a identificação dos criminosos pelas possíveis vítimas, mas como também, para estudos e confirmações destas teorias.

As ideias de Cesare ao mesmo tempo em que foram amplamente divulgadas e utilizadas, também foram duramente criticadas, pois, acreditava-se que estas ideias poderiam ser uma aplicação do darwinismo no direito penal. E ao tratar alguns comportamentos como doença já é por si só polêmico e nos termos atuais isto seria no mínimo politicamente incorreto.

Outra crítica, que talvez já esteja bem clara é a de que possíveis diagnósticos pudessem substituir os julgamentos, neste sentido, será que de acordo com as nossas características genéticas estaríamos fadados a cometer crimes?  Onde estaria as vontades neste contexto?

Para se criticar este grupo de ideias ainda citava-se Montesquieu que dizia que a causa de todos os crimes vem da impunidade dos delitos e não da moderação do castigo. Em outras palavras, Montesquieu dizia que os crimes são cometidos devido à certeza da impunidade e, por isso, para minimizá-los não era necessário aumentar a dureza dos castigos, mas sim mostrar a certeza do cumprimento das penas. Diante desta perspectiva, os crimes não seriam explicados de acordo com a natureza dos homens. Observando o Brasil atual, será que seria fácil de discordar de Montesquieu?

Perfil de um criminoso preservado por Cesare Lombroso. n(Museo di Antropologia Criminale “Cesare Lombroso”)

Antes que duras críticas sejam feitas à lei 12.654, este banco de dados de informações genéticas não poderá, segundo a mesma lei, traçar perfis somáticos ou até mesmo comportamentais, talvez fazendo uma ressalva as possibilidades de uso destas informações citadas acima, e será de uso exclusivo nas investigações criminais e terá um caráter sigiloso.

A lei possui várias restrições quanto à coleta deste material e, possivelmente, na prática será bem complicada de ser aplicada. Inconstitucional ou não, já que o acusado produziria uma prova contra si, o que nos interessa saber e observar as variadas formas como a sociedade nos mais diversos tempos encontra para lidar com o problema da violência.

Referência:http://criminologiafla.wordpress.com/2007/08/20/aula-2-o-crime-segundo-lombroso-texto-complementar/

http://www.dizerodireito.com.br/2012/05/comentarios-lei-126542012-coleta-de.html


[1] (http://www.dignow.org/post/dilma-sanciona-lei-que-cria-banco-de-dna-de-criminosos-no-pa%c3%ads-4137487-7902.html)

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Fabiana Cabral Pazzine é professora de história. Pesquisadora de História Cultural e Social.

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